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SEGURO VIAGEM

Por que devo adquirir o seguro viagem?
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Seguro e assistência viagem é um conjunto de serviços que garantem tranquilidade em viagens, seja qual for o motivo ou destino.
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Disponíveis 24 horas, todos os dias, você pode acessar os serviços com um simples telefonema de qualquer parte do mundo, sendo atendido em português ou em outros idiomas, com a certeza do acompanhamento e solução do seu problema, desde perda de documentos simples ou eventos mais sérios.
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O seguro viagem é obrigatório?
Em muitos países, a assistência em viagem é obrigatória, e, em alguns casos, existem até algumas exigências de valores nas coberturas. Por isso, informamos a importância de verificar as exigências com o consulado do país de destino, evitando futuros transtornos.
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Obrigatoriedade de se contratar uma assistência viagem
EUROPA:
Quem pretende viajar para a Europa, deve contratar uma assistência de viagem internacional, onde o valor mínimo de cobertura é de € 30.000. Este valor é estipulado para a cobertura de auxílio médico em caso de acidentes ou doença durante a viagem a qualquer um dos países integrantes do Tratado de Schengen.
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O que é o tratado de Schengen?
O Tratado de Schengen é um acordo assinado entre países da Comunidade Européia (Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha e Suécia) que estabelece a obrigatoriedade de que os turistas em visita a esses países comprovem possuir uma Assistência de Viagens com valor mínimo de € 30.000 para garantir assistência médica por doença ou acidente.
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Autoridades Locais:
O viajante deverá apresentar toda a documentação solicitada pelo agente de imigração e responder suas perguntas de forma objetiva e clara. Um dos requisitos para a entrada na Europa é a assistência de viagem que garanta uma cobertura mínima de € 30.000 euros. O viajante deverá apresentar os documentos físicos (voucher de Assistência de Viagem e bilhete de Seguro Viagem com as condições gerais) do produto adquirido no Brasil com todas as regras de coberturas, serviços e telefone de acesso a Central Operativa.
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OUTRAS LOCALIDADES
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CUBA:
Em maio de 2010, Cuba passa a exigir dos turistas uma assistência médica com cobertura mínima de U$ 10.000 para assistência médica.
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VENEZUELA:
Cobertura mínima de U$ 40.000 para assistência médica e repatriação médica e funerária.
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AUSTRÁLIA:
Exige assistência em viagem, mas não estipula um valor mínimo de cobertura.
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Importante:
Essas exigências são para viagens exclusivamente turísticas. Caso sua viagem seja para estudos ou longa estada no país, certifique-se se existem outras exigências.

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Tel.: (11) 3207-6433

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(11) 97450-2466

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