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SEGURO VIAGEM

Por que devo adquirir o seguro viagem?
Seguro e assistência viagem é um conjunto de serviços que garantem tranquilidade em viagens, seja qual for o motivo ou destino.
Disponíveis 24 horas, todos os dias, você pode acessar os serviços com um simples telefonema de qualquer parte do mundo, sendo atendido em português ou em outros idiomas, com a certeza do acompanhamento e solução do seu problema, desde perda de documentos simples ou eventos mais sérios.
O seguro viagem é obrigatório?
Em muitos países, a assistência em viagem é obrigatória, e, em alguns casos, existem até algumas exigências de valores nas coberturas. Por isso, informamos a importância de verificar as exigências com o consulado do país de destino, evitando futuros transtornos.
Obrigatoriedade de se contratar uma assistência viagem
EUROPA:
Quem pretende viajar para a Europa, deve contratar uma assistência de viagem internacional, onde o valor mínimo de cobertura é de € 30.000. Este valor é estipulado para a cobertura de auxílio médico em caso de acidentes ou doença durante a viagem a qualquer um dos países integrantes do Tratado de Schengen.
O que é o tratado de Schengen?
O Tratado de Schengen é um acordo assinado entre países da Comunidade Européia (Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha e Suécia) que estabelece a obrigatoriedade de que os turistas em visita a esses países comprovem possuir uma Assistência de Viagens com valor mínimo de € 30.000 para garantir assistência médica por doença ou acidente.
Autoridades Locais:
O viajante deverá apresentar toda a documentação solicitada pelo agente de imigração e responder suas perguntas de forma objetiva e clara. Um dos requisitos para a entrada na Europa é a assistência de viagem que garanta uma cobertura mínima de € 30.000 euros. O viajante deverá apresentar os documentos físicos (voucher de Assistência de Viagem e bilhete de Seguro Viagem com as condições gerais) do produto adquirido no Brasil com todas as regras de coberturas, serviços e telefone de acesso a Central Operativa.
OUTRAS LOCALIDADES
CUBA:
Em maio de 2010, Cuba passa a exigir dos turistas uma assistência médica com cobertura mínima de U$ 10.000 para assistência médica.
VENEZUELA:
Cobertura mínima de U$ 40.000 para assistência médica e repatriação médica e funerária.
AUSTRÁLIA:
Exige assistência em viagem, mas não estipula um valor mínimo de cobertura.
Importante:
Essas exigências são para viagens exclusivamente turísticas. Caso sua viagem seja para estudos ou longa estada no país, certifique-se se existem outras exigências.
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