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VIAGEM COM CRIANÇAS

Planejar uma viagem com crianças exige cuidados extras. Confira as especificações para vôos nacionar e internacionais.
Viajar com as crianças sempre traz alegria.
Tios, padrinhos, avós e amigos adoram levar
seus pimpolhos para passar as férias em suas
casas e, nessa hora, os pais devem estar atentos a uma série de cuidados que podem
fazer a diferença no momento da viagem.
A primeira regra a ser observada é: nenhuma
criança menor de 12 anos pode viajar desacom-
panhada dos pais ou responsáveis, sem autorização registrada. Há exceções para membros da família maiores de 18 anos, como
avós, tios e irmãos, que possam comprovar o
parentesco através de identidade e certidão de
casamento.
VOOS NACIONAIS

Para embarcar com uma criança menor de 12 anos você deve apresentar um documento de identificação da criança  em formato original ou cópia autenticada, podendo ser:

• Passaporte; 
• Carteira de Identidade (​RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal; 
• Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; 
• Certidão de Nascimento. 

 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é imprescindível que o documento de identificação da criança comprove a filiação ou parentesco com o responsável, que também deverá apresentar um documento de identificação válido. O menor pode viajar com parente de até o terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado com um dos documentos abaixo:

• RG 
• Certidão de Nascimento 
• Passaporte (somente o antigo de capa verde, com informação de filiação). 

Criança viajando com os avós ou tios:  • Certidão de Nascimento 

Criança viajando com outro maior:

Se a criança estiver viajando com qualquer outro maior que não se classifique como parente de até terceiro grau, deverá ser apresentada autorização expressa do pai, mãe ou responsável com firma reconhecida.

VOOS INTERNACIONAIS

Para embarcar com uma criança ou adolescente menor de 18 anos, você deve apresentar um documento de identificação da criança em formato original, podendo ser:

• Passaporte válido 
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal (Somente para os países do MERCOSUL). 

 

Confira os casos em que a autorização dos pais é necessária:

Criança ou adolescente viajando acompanhado de apenas 1 dos pais:

É necessária autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. A autorização do outro genitor deve ser apresentada em 2 vias originais.

Criança ou adolescente viajando acompanhado de terceiros maiores:

É necessária autorização judicial ou autorização de ambos os pais. A autorização dos pais deve ter firma reconhecida (de ambos os pais) por autenticidade ou semelhança e deve ser apresentada em 2 vias originais.

Voos Nacionais

Se você é responsável legal de uma criança entre 05 e 11 anos e 11 meses que fará uma viagem aérea nacional desacompanhada, providencie autorização judicial para que ela possa viajar. A criança deverá viajar com:

• Autorização do Juizado de Menores; 
• Documento de identificação pessoal; 
• Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido. 

 

Podem ser usados como documentos de identificação para crianças entre 5 e 12 anos incompletos:

• Passaporte nacional dentro do prazo de validade; 
• Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada; 
• Certidão de nascimento original ou cópia autenticada.​ 

 

Se o menor desacompanhado tiver de 12 a 18 anos incompletos, ele não precisa da autorização judicial e pode utilizar:

• Passaporte nacional dentro do prazo de validade; 
• Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada; 
• Carteira de trabalho.​ 
• Certidão de nascimento original ou cópia autenticada* 

* Para embarque de adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) no estado de Minas Gerais, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade com foto. Certidões de nascimento não serão aceitas, o adolescente que estiver só com a certidão de nascimento deverá apresentar autorização judicial para embarcar. 

 

Voos Internacionais

Para a criança ou adolescente de 05 (cinco) a 18 (dezoito) anos incompletos viajar desacompanhada em viagens internacionais, ela deve apresentar:

• Expressa autorização da viagem de ambos os pais ou autorização judicial, 
• Documento de identificação válido. 

 

Esta autorização de viagem emitida pelos pais deve ter firma reconhecida (de ambos os pais) por autenticidade ou semelhança e deve ser apresentada em 02 (duas) vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.

Podem ser usados como documentos de identificação nestes casos:

• Passaporte válido original; 
• Carteira de Identidade (RG) original (somente para países do MERCOSUL). 

 

Cópias não são aceitas em voos internacionais.

ATENÇÃO

Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação, ou seja, o documento não pode estar com partes faltantes, borrados, rasgados, etc. Além disso, a foto do documento deve estar em condições de identificar o seu portador no momento do atendimento. A recomendação é que a foto seja a mais recente possível.

• O BO (Boletim de Ocorrência) não é válido como documento para crianças de até 12 anos incompletos  

Para maior comodidade em voos internacionais, a GOL disponibiliza a franquia de bagagem para bebês inferior a 2 anos. 
Você pode despacha​r ​ bagagem com at é 10 kg. 

EUA: uma mala de até 10Kg (22 lbs) 
Outros países: até 10Kg (22 lbs)

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